Fauna Existente

Olá Caros Amigos...
A ACVF - Associação Caçadores Vale Frechoso vai publicar, muito em breve, textos e fotografias referentes à FAUNA existente nesta localidade bem como a existente em todo o Nordeste Transmontano.
Esperamos que gostem e aguardamos as vossas reacções...

Novo Regulamento de Funcionamento das ZCM

Informação às Associações de Caçadores e Entidades Gestoras
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Caros Dirigentes,
No passado dia 4 de Abril foi publicado, em Diário da República, um NOVO REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA MUNICIPAIS, já aplicável nesta época venatória (2010/2011).
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Destacam-se as seguintes alterações:
* Alteração do período entrega a candidatura e sorteio;
* Alteração da utilização das jornadas de caça que não são preenchidas;
* Imposição de valor mínimo de taxas por cada jornada de caça;
* Alteração dos Formulários para preenchimento do Plano Anual de Exploração e das Condições de Candidatura;
A entrada em vigor desta Portaria n.º 133/2011, de 4 de Abril. D.R. n.º 66, Série I - Aprova o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais, revoga a Portaria n.º 545/2008, de 27 de Junho.
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Mais Informo que as entidades gestoras de ZCM estão obrigadas ao cumprimento de um conjunto de obrigações, entre as quais:
1º - A elaboração dos Resultados Anuais de Exploração Cinegética e Financeira até ao dia 15 de Junho.
Todas as entidades gestoras terão de entregar à Autoridade Nacional Florestal (AFN), os resultados da época venatória 2010/2011.
2º - Elaboração do Plano Anual de Exploração (PAE) e as Condições de Candidatura (CC) até dia 15 de Junho.
Todas as entidades gestoras terão de entregar à AFN . o PAE e o CC. Esta entrega deverá de ser realizada o mais breve possível, por forma a serem aprovado antecipadamente e proceder à sua divulgação num jornal de expansão nacional e no site de AFN.
3º - Elaboração e divulgação das candidaturas excluídas e dos resultados dos sorteios públicos através do sítio da Internet da FENCAÇA ( www.fencaca.pt)
Caso estes obrigações não sejam cumpridas, incorre numa contra-obrigação a que é aplicada uma coima cujo o valor vai de 618,00€ a 27.576,00€.